O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta
sexta-feira (11) uma decisão tomada em janeiro pelo presidente da
Corte, Ricardo Lewandowski, e restabeleceu decreto legislativo
aprovado pelo Congresso que garante aos pescadores o pagamento do
seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo
durante o período de proibição da pesca. No início desta semana,
o Ministro tratou do tema com o Senador Omar Aziz (PSD-AM) e uma
comitiva de senadores de estados do Norte e do Nordeste.
Líder do Bloco
Parlamentar Democracia Progressista, que congrega nove senadores, e
coordenador da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, Omar Aziz
manifestou preocupação também com impactos ambientais da suspensão
do pagamento, uma vez que, sem o seguro-defeso, a pesca será
autorizada durante os períodos de reprodução.
“Nossa ida ao STF
esta semana com o ministro Luís Roberto Barroso deu certo. O seguro
defeso dos pescadores do Amazonas, que estava suspenso pelo governo
federal, foi liberado pelo ministro”, comemorou o Senador.
O grupo era formado
também pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), João Capiberibe
(PSB-AP), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Benedito de Lira (PP-AL),
entre outros parlamentares.
Decisão
Barroso derrubou a
liminar porque considerou que o interesse do governo na suspensão do
benefício era meramente fiscal. Para ele, o decreto tem intenção
de proteger o meio ambiente, garantindo os benefícios aos pescadores
em período de reprodução de peixes. O caso ainda terá que ser
analisado em definitivo pelo plenário do Supremo. Cerca de 500 mil
pescadores recebem o benefício.
“Há, portanto,
indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas
que predominaram na decisão de suspender o período de defeso”,
afirmou Barroso.
Defeso
Cada pescador
beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por
até cinco meses como forma de compensação pelo período de
proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi suspenso
por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente,
para recadastramento. A portaria, no entanto, foi posteriormente
derrubada pelo decreto do Congresso.
A ação no STF foi
apresentada pela presidente Dilma Rousseff, que alegou "incerteza"
em relação aos destinatários do benefício, defendendo ser
necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar
fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar
o período para a preservação dos peixes.
Fonte : Assessoria
Foto: Ariel Costa

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