Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) considerou, por unanimidade, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador do Estado, Omar Aziz (PMN), e do vice dele, José Melo (PMDB) por conduta vedada ao agente público. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) também pediu a extinção da ação.
A ação foi movida pela coligação ‘O Amazonas Melhor para Todos’, do candidato derrotado ao governo do Estado Alfredo Nascimento (PR) e acusava o governador e o vice, José Melo, de se beneficiarem com a anistia e negociação de dívidas da Agência de Fomento do Amazonas (Afeam) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além de realizarem propaganda institucional, com a divulgação dos benefícios, nas Eleições 2010.
O relator do processo, desembargador Flávio Pascarelli, considerou que, no que diz respeito ao parcelamento das dívidas, não houve por parte do governador, descumprimento do Artigo 73 da Lei 9.507/1997 (Lei das Eleições) que proíbe agentes públicos de tomarem decisões que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Segundo Pascarelli, “o suposto benefício não representou vantagem aos devedores do fisco estadual, já que não se tratava de anistia, nem redução de valores e sim mero parcelamento das dívidas” . No relatório o desembargador disse que o parcelamento já era concedido pelo governo do Estado antes do período eleitoral.
Ainda segundo o relator, a anistia fiscal concedida aos moradores do Amazonas que foram afetados pela enchente de 2009 não poderia ser considerada ilícita por estar amparada pela Lei Eleitoral, que permite a concessão de benefícios em ano eleitoral quando se tratar de situações de calamidade pública. Segundo ele, o benefício “representou pouco diante da devastação causada pela força da natureza”.
Ao julgar pela improcedência da ação, Pascarelli argumentou, ainda, que não houve abuso de poder e que a função da administração pública não pode ficar restrita pelo simples fato de se tratar de ano eleitoral.
A ação também acusava Omar e Melo de utilizarem a divulgação da anistia e do parcelamento da dívida como publicidade, mas o relator considerou que as informações divulgadas no endereço eletrônico da Afeam eram apenas conteúdo técnico disponível para acesso interno e que a divulgação era feita desde 2007.
Na ação, o senador Alfredo Nascimento argumentava que a anistia de dívidas concedida pela Afeam e a PGE a 38 mil pessoas tornou a disputa desigual. E que a anistia ocorria sem autorização da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e não estava prevista no planejamento do governo do Estado no ano anterior à eleição.
Fonte: http://www.d24am.com/
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